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Adriano Rabelo Spagnuolo
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Adriano Rabelo Spagnuolo
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Comentários
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Adriano Rabelo Spagnuolo
Comentário ·
há 9 anos
Ministro Barroso diz que mulher não é 'útero a serviço da sociedade'
Camila Vaz
·
há 9 anos
Drª Camila, parabéns pela polemica criada, acho que esse tema que merece ser incansavelmente debatido. Uma pena que é ipsis litteris de um artigo escrito no dia 06/12/2016, conforme segue. http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-12/ministro-barroso-diz-que-mulher-naoeutero-servico-da-sociedade
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Adriano Rabelo Spagnuolo
Comentário ·
há 9 anos
O giz da morte
Euclides Araujo
·
há 9 anos
Em síntese, no meu ponto de vista agiu corretamente o conselho de sentença do tribunal do júri. Acho que vender pó de giz não configura homicídio, por ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impossibilidade absoluta do objeto utilizado. Falta o DOLO, na conduta, sendo assim, não configura o HOMICÍDIO. Devemos ter extrema cautela, em exigir uma condenação de qualquer pessoa. Uma vez que a liberdade é o bem mais precioso de qualquer individuo.
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Recomendações
(
2
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Antonio Evengelista de Souza Netto
Artigo ·
há 7 anos
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação,...
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Alexandre Pedó
Comentário ·
há 9 anos
O que a grande mídia e os poderosos não falam sobre a magistratura e sua importância para a sociedade!
José Herval Sampaio Júnior
·
há 9 anos
Respeito o posicionamento do articulista, mas discordo em vários aspectos: 1º receber auxílio-moradia ou qualquer outro a título de verba indenizatória, em que pese revestido de legalidade, se revela absolutamente imoral, porquanto camufla verdadeiros aumentos não sujeitos à tributação pertinente; 2º o subsídio da magistratura, por si somente, se presta muito bem ao pagamento das despesas do magistrado, seja com moradia, alimentação, educação dos filhos, etc.... se pretende ganhar mais, deveria abrir mão do cargo público e se lançar à concorrência do mercado de trabalho privado; 3º é absoluamente imoral um magistrado perceber auxílio moradia que orbita a cifra dos R$ 5.000,00 quando boa parte da população - que paga o seu subsídio - receber salários inferiores a esta cifra e, ainda assim, ter que sustentar o seu próprio aluguel; 4º o que a magistratura faz pelo cidadão brasileiro não é favor tampouco necessita ser louvado pela "grande mídia", conforme refere o articulista; trata-se tão somente de obrigação decorrente da função pública que exerce; 5º Não consigo, pessoalmente, conceber as discrepantes diferenças entre os salários dos funcionários públicos entre si. Países com grande IDH possuem diferenças salariais entre as mais variadas categorias que não ultrapassam a 10 vezes o menor salário pago ao funcionalismo (além do que tem uma máquina estatal muito menos inchada e que custa muito menos do que a nossa, em geral e, especialmente o Poder Judiciário); 6º Faço, todavia, o contraponto de que a sociedade, em geral, é quem confere status de endeusamento aos juízes, o que não se repete em países com melhor grau de intelectualidade, em que os juízes são respeitados pelo cargo que exercem, mas são tratados e se portam como servidores públicos, o que de fato são. Desta feita, dizer que recebe legalmente valores que são imorais não serve de argumento ao meu convencimento como cidadão. Respeito, reitero, a opinião do articulista... mas como cidadão e contribuinte, me sinto oprimido pelos escorchantes impostos que me são cobrados (sou empregador da inciativa privada) para o sustento da máquina pública, inclusive dos senhores juízes de quaisquer esferas. Cordialmente... Alexandre
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